O candidato interessado em participar do processo seletivo para contratação de professor substituto ou visitante deverá efetuar a sua inscrição no Portal Público do SIGRH.
Para informações adicionais que não constam de Editais ou Comunicados, bem como, acompanhar as atividades da seleção, o candidato deverá consultar à Secretaria da Unidade Acadêmica responsável pelo Edital.
ORIENTAÇÕES GERAIS AOS CANDIDATOS
Conforme indicado nos editais de abertura, as data e horários de aplicação das provas serão objeto do Edital de Cronograma a ser divulgado em data posterior ao término das inscrições, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de aplicação da primeira prova. Compete aos candidatos acompanharem as comunicações oficiais, pois o Edital de Cronograma será disponibilizado na área do candidato no SIGRH juntamente com a composição da comissão examinadora da seleção e a relação de inscrições homologadas. É de responsabilidade da unidade acadêmica responsável pelo edital definir e elaborar o cronograma. Sob hipótese alguma serão dadas informações por e-mail ou telefone a respeito de datas de provas. O candidato que não comparecer às avaliações, na forma do Edital de Cronograma, será desclassificado do certame.
Os procedimentos específicos para interpor recurso constarão no Edital de Resultado Provisório e deverão ser direcionados à comissão examinadora. Para tanto, o pewdido deve obrigatoriamente ser formalizado através do formulário abaixo: Durante a vigência do edital de homologação do resultado final do processo seletivo simplificado, o candidato aprovado pode manifestar a qualquer momento pedido de desistência, perdendo em definitivo o direito à contratação. Da mesma forma, pode solicitar recolocação para o final da lista de aprovados do certame. A decisão tanto pela reclassificação quanto pela desistência tem caráter irrevogável. Para tanto, as solicitações devem ser realizadas utilizando formulário específico disponível abaixo, a ser entregue na secretaria da Unidade Acadêmica responsável pelo edital: O prazo de vigência da seleção simplificada é de um ano, contado da data de publicação do resultado final. Caso haja interesse da unidade acadêmica responsável pelo edital e havendo disponibilidade de cadastro de reserva, poderá haver a prorrogação do certame, que será de igual prazo da vigência inicial. ORIENTAÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO Após contato da Unidade Acadêmica responsável pela contratação por meio do e-mail do candidato indicado na ficha de inscrição, este deverá realizar o passo a passo a seguir: Realizar cadastro no SEI, como usuário externo, no link (clique aqui). Para visualização e a liberação da assinatura eletrônica de documentos no SEI, é necessário a autenticação da documentação, que será realizada no momento do atendimento presencial na Unidade Acadêmica responsável pela contratação, conforme a etapa 5 deste passo a passo. Para maiores informações sobre como acessar o SEI Externo, recomendamos a leitura deste guia informativo, elaborado pela equipe da CPROV. O candidato deverá providenciar os seguintes exames laboratoriais para apresentar à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS): BIOQUÍMICA Ácido úrico Colesterol Total / Frações Creatinina Gama GT Glicose TGO / AST TGP / ALT Uréia Triglicerídeos Tipagem sanguínea HEMATOLOGIA Hemograma completo + Tipagem sanguínea com fator RH IMUNOLOGIA Sorologia Chagas Sorologia Sífilis / VDRL URINÁLISE EAS Procedimentos a serem seguidos: 1- Fazer os exames laboratoriais (no laborarório a ser escolhido pelo candidato); * Realizar esta etapa somente quando tiver certeza que não tem impedimento para a contratação. 2- Agendar a perícia médica na Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde – CPOS nos telefones (61) 3107-3711 / 2028-5516 ou por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo... 3- Informar à unidade acadêmica responsável pela contratação a data de seu agendamento, para que possam, se solicitado, comunicar a CPROV; 4- Comparecer à consulta na data pré-agendada no HUB - Ambulatório II do Hospital Universitário, Asa Norte, para realização da perícia admissional levando os exames; 5- A área de saúde irá emitir o ASO admissional e incluirá no seu processo de contratação ou disponibilizará diretamente a CPROV. Observação: o setor de perícia médica atende não apenas a UnB, mas também outros órgãos da Administração Federal, sendo bastante demandado. Às vezes, pode haver dificuldades para conseguir atendimento telefônico para agendamento devido ao alto volume de ligações recebidas. Preencher o Jogo de Formulários, em formato Word, que está disponível no link (clique aqui); Preencher a Declaração de Nepotismo, em observância ao Decreto nº 7.203/2010 e ao Plano de Integridade da Universidade de Brasília (UnB). Preencher a Declaração de acumulação ou não de cargos, em formato Word, que está disponível no link (clique aqui). É requisito para contratação: Não possuir ou ter possuído vínculo como professor substituto ou visitante, professor temporário em Institutos Federais ou de Educação Básica nem outro vínculo temporário com a Administração Federal, nos termos da lei 8.745/1993, nos últimos 24 meses, até a data de assinatura do contrato temporário junto à UnB. Digitalizar os documentos pessoais, listados abaixo, e salvá-los em um único arquivo PDF. Observações: É aconselhável a apresentação dos documentos listados nos itens 8, 9 e 10, apesar de NÃO serem impeditivos para a assinatura do contrato. Esses documentos podem ser apresentados após a assinatura do contrato na Coordenadoria de Atendimento – COATE do Decanato de Gestão de Pessoas – DGP. Os arquivos deverão ser enviados para o endereço de correio eletrônico institucional da Unidade Acadêmica responsável pela contratação. Solicitamos que ao encaminhar o e-mail insira no campo “ASSUNTO” Nome - Professor Substituto/Visitante - DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO. O endereço de correio eletrônico institucional da Unidade Acadêmica será indicado por esta no e-mail encaminhado ao candidato informando sobre os trâmites para sua contratação. Após a perícia no HUB e o envio da documentação por e-mail (etapas 2 e 3), o candidato deverá marcar agendamento para apresentar na Unidade Acadêmica os originais dos documentos pessoais (listados na etapa 4) a fim de que seja realizada a autenticação da documentação e, posterior, liberação de acesso ao SEI. Caso o candidato não possa comparecer para apresentar a documentação, poderá ser entregue procuração, autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no link (clique aqui). A assinatura do contrato ocorre apenas pelo próprio candidato. Obs.1: O endereço da Unidade Acadêmica será indicado por esta no e-mail encaminhado ao candidato informando sobre os trâmites para sua contratação. A CPROV convocará o candidato para assinatura do contrato, por meio do e-mail do candidato cadastrado no SEI na Etapa 1, por isso recomenda-se o acompanhamento constante do endereço eletrônico e do e-mail, uma vez que a partir da convocação feita pela CPROV o candidato terá 5 DIAS ÚTEIS para assinar o contrato. Após convocação da CPROV, o candidato deverá assinar o contrato via SEI, a partir do link encaminhado por e-mail. O procedimento é totalmente online, por isso o candidato não precisará se deslocar à UNB. Assinado o contrato, o professor deverá apresentar-se na Unidade Acadêmica. Somente após a assinatura do contrato, o professor poderá lecionar. Os efeitos financeiros começarão a contar da data de comparecimento do professor temporário à Unidade Acadêmica após a assinatura do contrato, atestada por sua chefia imediata por meio do memorando de apresentação. ORIENTAÇÕES APÓS A CONTRATAÇÃO A matrícula SIAPE é gerada, geralmente, após 20 dias de efetivo exercício. O professor deverá procurar a secretaria do departamento/centro/faculdade/instituto para obter esse número. Caso a secretaria não consiga disponibilizar a matrícula, a solicitação deverá ser encaminhada ao DGP por meio do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., constando o nome completo e CPF do professor. O procedimento para acesso ao e-mail institucional está disponível nesse link. Ele só poderá ser solicitado após a geração da matrícula SIAPE. O acesso ao SEI UnB, como servidor, é concedido pela COREF no ato do registro funcional ou posteriormente pela CPROV. É fundamental que o pedido para acesso seja feito pela chefia direta do(a) docente - chefe de departamento ou diretor(a) da unidade acadêmica - e deve ser feito através de processo SEI. No caso de professores temporários, o acesso concedido será como "Colaborador UnB" e terá algumas limitações. Em caso de dúvidas, recomendamos a leitura da Carta de Serviços do SEI da UnB. O cadastro no Sistema Integrado de Gestão UnB - SIGUnB pode ser realizado nesse link. O SIGUnB dá acesso aos sistemas acadêmicos, de patrimônio, administração e contratos e de recursos humanos. Ele só poderá ser solicitado após a geração da matrícula SIAPE. É um aplicativo com serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos do poder Executivo Federal civil. Nele o servidor poderá acessar os dados e realizar solicitações relativas à sua vida funcional. Mais informações e a lista de solicitações disponíveis são apresentadas nesse link. INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na Lei n. 8.745/93 e alterações introduzidas pela Lei n. 9.849/1999, e pela Lei n. 12.772/2012. É de responsabilidade do contratado manter seu cadastro atualizado. O não cumprimento desta determinação, pode implicar em prejuízos para o próprio contratado, conforme determina a Lei nº. 8.112/90, Art. 117, XIX . De acordo com a lei n. 8745/93, o prazo inicial de contratação de professores substitutos é de até 1 (um) ano. O contrato poderá ser renovado sucessivas vezes até se atingir um máximo de 2 (dois) anos. Cabe ao departamento solicitar a renovação contratual. O pedido deverá ser encaminhado pelo departamento à CPROV com até 30 dias de antecedência do término do contrato no processo SEI original de contratação do(a) docente. Deverá informar o período de renovação, juntamente com a seguinte documentação: a) Formulário Contratação/Renovação de Professor Substituto (modelo disponível no SEI), assinado pelos responsáveis na chefia de departamento e direção da unidade acadêmica; b) Declaração de Acumulação ou não de cargos públicos (modelo disponível no SEI), assinada pelo(a) professor(a) substituto(a) como usuário externo no SEI. O professor substituto não poderá ser novamente contratado, antes de decorrido 24 meses do encerramento de seu contrato anterior. É responsabilidade das unidades acadêmicas fazer o controle dos contratos de seus docentes temporários, atentarem-se às datas de vencimento dos contratos e requisitarem a renovação em tempo hábil. Sob hipótese alguma será aceito pedido de renovação de contrato vencido. De acordo com a lei n. 8745/93, o prazo inicial de contratação de professores visitantes é de até 1 (um) ano. O contrato poderá ser renovado sucessivas vezes até se atingir um máximo de 2 (dois) anos, se brasileiros (natos ou naturalizados, incluindo aqueles que possuem dupla nacionalidade e uma delas é a brasileira) e de 4 (quatro) anos, quando se tratar de estrangeiros. Se houver interesse da Unidade Acadêmica em renovar o contrato, esta deverá encaminhar o processo de contratação à Coordenadoria de Provimento (CPROV) respeitando os prazos a seguir: O pedido deverá ser feito no processo SEI original da contratação do(a) docente visitante e deverá estar instruído com a seguinte documentação: 1. Formulário “Contratação/Renovação de Professor Visitante” (modelo disponível no SEI), assinado pela chefia de Departamento ou coordenação do Programa de Pós-Graduação e pela Direção da Unidade Acadêmica, informando o período de renovação (data de início e data-fim); 2. Declaração de Acumulação ou não de cargos públicos (modelo disponível no SEI), assinada pelo professor visitante. No caso de docentes estrangeiros que necessitarão renovar seus vistos de residência no Brasil, deverá constar, ainda, os seguintes documentos no pedido de renovação do contrato, para fins de tramitação do pedido de renovação junto ao MJ: 3. Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). 4. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência. (Deve ser uma nova declaração. A solicitada para a contratação não será aceita). É responsabilidade das unidades acadêmicas fazer o controle dos contratos de seus docentes temporários, atentarem-se às datas de vencimento dos contratos e requisitarem a renovação em tempo hábil. Sob hipótese alguma será aceito pedido de renovação de contrato vencido. Ocorre por término do prazo legal do contrato e deve ser solicitada pelo departamento com até 30 dias de antecedência do término deste. É fundamental que o pedido seja formalizado para haver a baixa no registro do(a) professor(a) substituto(a) com a Universidade de Brasília nos sistemas cadastrais e na carteira de trabalho. A rescisão ocorrerá em duas situações: 1. A pedido do(a) professor(a) temporário(a): o professor substituto/visitante deverá apresentar uma carta datada e assinada ao departamento solicitando seu desligamento e especificando a partir de qual data dar-se-á a rescisão contratual. O pedido deve ser apresentado com 30 dias de antecedência da data especificada. 2. De ofício (a pedido do departamento / unidade acadêmica): o departamento deverá solicitar à CPROV a rescisão do contrato. Para tanto, deverá encaminhar memorando informando o motivo do desligamento e a partir de qual data dar-se-á a rescisão contratual juntamente com a carta (ou outro documento) de ciência do(a) professor(a) temporário(a), informando estar ciente que seu contrato será rescindido. Neste caso, o(a) professor(a) temporário(a) fará juz a uma indenização equivalente a metade do valor a que ainda teria direito de receber entre a data da rescisão e a data-fim do seu contrato de trabalho. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Candidatos que são acionistas, cotistas ou comanditários: Candidatos que irão acumular carga horária de 60 horas semanais: Candidatos que já são EMPREGADOS públicos Conta bancária Dependentes CPF para estrangeiros Solicitação de PIS/PASEP
Atual: Antigas: PERGUNTAS FREQUENTES
Os editais serão divulgados no site do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) da instituição, o qual pode ser acessado através do endereço http://concursos.unb.br. A inscrição deve ser realizada no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Brasília (SIGRH-UnB), disponível em https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (aba Concursos, à esquerda).
Não. Para realizar inscrições e participar das fases do certame das seleções simplificadas é necessário criar um novo cadastro.
Não. A inscrição nas seleções simplificadas da Universidade de Brasília (UnB) é gratuita, não sendo necessário ao candidato realizar o pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou congênere.
Não. As seleções simplificadas da Universidade de Brasília (UnB) são públicas e abertas a quaisquer interessados. A comprovação do requisito básico somente ocorre após o término do certame, na ocasião em que o(a) candidato(a) aprovado(a) é convocado(a) para assinar o contrato com a instituição.
Não. O edital de cronograma é confeccionado pela unidade acadêmica responsável pelo certame. Para editar esse documento, a unidade acadêmica deve garantir que membros da comissão examinadora não possuam vínculo com algum candidato(a) inscrito(a), bem como analisar o momento ideal para a realização das avaliações, de modo que o(a) candidato(a) aprovado(a) seja contratado(a) em momento oportuno à universidade. Para maiores informações, o(a) senhor(a) pode entrar em contato com a unidade acadêmica responsável pelo certame, através do endereço eletrônico indicado no item 1.1.4 do edital de abertura da seleção simplificada.
O candidato deve enviar a documentação conforme indicado no edital de cronograma, divulgado após o término das inscrições.
Os editais de resultado provisório e final são confeccionados pela Coordenadoria de Provimento (CPROV) da Universidade de Brasília (UnB), após a unidade acadêmica responsável pelo certame encaminhar a documentação pertinente. No caso, os editais são publicados na ordem em que são recebidos pela Coordenadoria de Provimento (CPROV). Assim, o(a) candidato(a) deve acompanhar os sítios eletrônicos indicados no edital de abertura da seleção simplificada.
Após o cadastro de Notas Informativas, o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Brasília (SIGRH-UnB) encaminha um e-mail de notificação aos candidatos. Isso, contudo, não exime o(a) candidato(a) da obrigação de acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes à seleção simplificada nos endereços indicados no edital de abertura, conforme prescrito pelo item 7.2 do Edital de Condições Gerais nº 01/2018.Cronograma das provas
Orientações para interposição de recursos
Pedidos de desistência ou de reclassificação para final de fila
Vigência do edital
Etapa 1 - Cadastro no Sistema SEI
Etapa 2 - Exames Laboratoriais e realização de perícia médica
Etapa 3 - Envio de Documentação e Formulários por e-mail
Etapa 4 - Apresentação da DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL na Unidade Acadêmica
Etapa 5 - Aguardar Convocação da Coordenadoria de Provimento - CPROV para assinatura do contrato
Etapa 6 - Assinatura do contrato
Etapa 7 - Início das Atividades na Unidade Acadêmica
Acesso à Matrícula SIAPE
Acesso ao e-mail institucional
Acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI UnB
Acesso ao Sistema Integrado de Gestão UnB - SIGUnB
Acesso ao SouGov.br
Renovação contratual - professores substitutos
Renovação contratual - professores visitantes
Quitação contratual
Rescisão contratual
Legislação
Orientações sobre a documentação
Diplomas emitidos no exterior
Tabelas salariais
1. Em que local serão publicados os editais para seleção de professor substituto da Universidade de Brasília (UnB) e como posso realizar minha inscrição?
2. Já tive ou ainda tenho um vínculo na UnB e possuo acesso ao SIGRH, com esse acesso consigo fazer inscrições para participar das Seleções Simplificadas?
3. É necessário pagar para participar das seleções simplificadas da Universidade de Brasília (UnB)?
4. Ainda não possuo o requisito básico indicado no edital de abertura, isso me impede de participar da seleção?
5. O edital de cronograma é publicado imediatamente após o término das inscrições?
6. Em que momento devo encaminhar a documentação comprobatória da prova de títulos?
7. Em que momento serão divulgados os editais com as notas dos candidatos?
8. Receberei notificações por e-mail sobre as publicações pertinentes à seleção simplificada?