O candidato interessado em participar do processo seletivo para contratação de professor substituto ou visitante deverá efetuar a sua inscrição no Portal Público do SIGRH.
Para informações adicionais que não constam de Editais ou Comunicados, bem como, acompanhar as atividades da seleção, o candidato deverá consultar à Secretaria da Unidade Acadêmica responsável pelo Edital.
ORIENTAÇÕES GERAIS AOS CANDIDATOS
Conforme indicado nos editais de abertura, as data e horários de aplicação das provas serão objeto do Edital de Cronograma a ser divulgado em data posterior ao término das inscrições, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de aplicação da primeira prova. Compete aos candidatos acompanharem as comunicações oficiais, pois o Edital de Cronograma será disponibilizado na área do candidato no SIGRH juntamente com a composição da comissão examinadora da seleção e a relação de inscrições homologadas. É de responsabilidade da unidade acadêmica responsável pelo edital definir e elaborar o cronograma. Sob hipótese alguma serão dadas informações por e-mail ou telefone a respeito de datas de provas. O candidato que não comparecer às avaliações, na forma do Edital de Cronograma, será desclassificado do certame.
Divulgado o Edital de Resultado Provisório, os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para interpor recurso e encaminhá-lo conforme canal divulgado no Edital de Resultado Provisório.
O pedido de acesso deve ser encaminhado diretamente à unidade acadêmica responsável pela área de conhecimento na qual participou do processo seletivo. Só poderão ser disponibilizados acessos aos documentos e gravações de sua respectiva prova, sendo vedado o compartilhamento de documentos ou gravações dos demais candidatos do certame. Os pedidos de acesso deverão ser encaminhados ao e-mail indicado no Edital Complementar do certame, sendo de responsabilidade da Unidade disponibilizar o acesso aos documentos do candidato.
Os candidatos que se autodeclararam pessoas pretas ou pardas, aprovados nas etapas eliminatórias do processo seletivo simplificado, deverão ser submetidos, antes da homologação do resultado final, ao procedimento de verificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos. Os candidatos que se autodeclararam pessoas com deficiência, aprovados nas etapas eliminatórias do processo seletivo simplificado, deverão ser submetidos, antes da homologação do resultado final, à inspeção médica, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente habilita o candidato a concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência. Os candidatos que se autodeclararam pessoas indígenas e/ou quilombolas, aprovados nas etapas eliminatórias do processo seletivo simplificado, deverão ser submetidos, antes da homologação do resultado final, a procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e/ou quilombolas. Os procedimentos acima estabelecidos serão realizados pelo Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), que procederá com a convocação de todos os candidatos que estejam aprovados nas etapas eliminatórias das diferentes áreas de conhecimento previstas no Edital de Abertura unificado e que tenham se autodeclarado, no ato da inscrição, em pelo menos uma das condições de cotas para aferir a veracidade das autodeclarações. A convocação das comissões ocorrerá somente após ter finalizada a aplicação das provas de todas as áreas de conhecimento estabelecidas no Edital de Abertura unificado e divulgação dos respectivos Editais de Resultado Provisório. Durante a vigência do edital de homologação do resultado final do processo seletivo simplificado, o candidato aprovado pode manifestar a qualquer momento pedido de desistência, perdendo em definitivo o direito à contratação. Da mesma forma, pode solicitar recolocação para o final da lista de aprovados do certame. A decisão tanto pela reclassificação quanto pela desistência tem caráter irrevogável. Para tanto, as solicitações devem ser realizadas utilizando formulário específico disponível abaixo, a ser entregue na secretaria da Unidade Acadêmica responsável pelo edital: O formulário deverá conter assinatura legível do requerente. Editais publicados até 29/10/2025: O prazo de vigência da seleção simplificada é de um ano, contado da data de publicação do resultado final. Caso haja interesse da unidade acadêmica responsável pelo edital e havendo disponibilidade de cadastro de reserva, poderá haver a prorrogação do certame uma única vez pelo mesmo prazo da vigência inicial. Editais unificados, publicados a partir de 29/10/2025: O prazo de vigência da seleção simplificada passa a ser de 2 (dois) anos, contado da data de publicação do Edital de Resultado Final no Diário Oficial da União. Até 15 (quinze) dias antes do término do prazo, havendo candidatos aprovados e não convocados em quaisquer das áreas de conhecimento que compõem o Edital de Abertura unificado, o Decanato de Gestão de Pessoas procederá com a prorrogação do prazo da validade do certame, que será de igual prazo da vigência inicial, e dará publicidade ao Edital de Prorrogação. De acordo com suas necessidades e interesses, é facultado às Unidades Acadêmicas, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado, aproveitarem o cadastro de reserva de outras áreas de conhecimento que esteja vigente e que possua candidatos aprovados. A Unidade que deseja aproveitar o cadastro de reserva deverá entrar em contato com o candidato aprovado cuja classificação seja excedente ao número de vagas previsto para a área de conhecimento e propor a celebração de contrato. Deverá ser respeitada a ordem de convocação da Unidade Acadêmica cedente da pessoa candidata, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas e/ou quilombolas, ou ampla concorrência. O candidato será consultado, por meio do e-mail registrado quando de sua inscrição no processo seletivo simplificado, acerca do interesse em ser contratado para Unidade Acadêmica distinta daquela para a qual prestou o processo seletivo. Em caso de aceite, o candidato deverá assinar declaração acusando ciência de que a contratação será em Unidade Acadêmica distinta do qual prestou o processo seletivo e que não haverá posterior contratação na Unidade Acadêmica para o qual se inscreveu originalmente. Em caso de recusa formalizada para ser contratado para Unidade Acadêmica distinta, o candidato permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou, podendo ser realizada consulta ao próximo candidato da lista de pessoas classificadas no processo seletivo, sem prejuízo à ordem de convocação. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Candidatos que são acionistas, cotistas ou comanditários: Candidatos que irão acumular carga horária de 60 horas semanais: Candidatos que já são EMPREGADOS públicos Conta bancária Dependentes CPF para estrangeiros Solicitação de PIS/PASEP
Atual: Antigas: PERGUNTAS FREQUENTES
Os editais serão divulgados no site do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) da instituição, o qual pode ser acessado através do endereço http://concursos.unb.br. A inscrição deve ser realizada no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Brasília (SIGRH-UnB), disponível em https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (aba Concursos, à esquerda).
Não. Para realizar inscrições e participar das fases do certame das seleções simplificadas é necessário criar um novo cadastro.
Não. A inscrição nas seleções simplificadas da Universidade de Brasília (UnB) é gratuita, não sendo necessário ao candidato realizar o pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou congênere.
Não. As seleções simplificadas da Universidade de Brasília (UnB) são públicas e abertas a quaisquer interessados. A comprovação do requisito básico somente ocorre após o término do certame, na ocasião em que o(a) candidato(a) aprovado(a) é convocado(a) para assinar o contrato com a instituição.
Não. O edital de cronograma é confeccionado pela unidade acadêmica responsável pelo certame. Para editar esse documento, a unidade acadêmica deve garantir que membros da comissão examinadora não possuam vínculo com algum candidato(a) inscrito(a), bem como analisar o momento ideal para a realização das avaliações, de modo que o(a) candidato(a) aprovado(a) seja contratado(a) em momento oportuno à universidade. Para maiores informações, o(a) senhor(a) pode entrar em contato com a unidade acadêmica responsável pelo certame, através do endereço eletrônico indicado no item 1.1.4 do edital de abertura da seleção simplificada.
O candidato deve enviar a documentação conforme indicado no edital de cronograma, divulgado após o término das inscrições.
Os editais de resultado provisório e final são confeccionados pela Coordenadoria de Provimento (CPROV) da Universidade de Brasília (UnB), após a unidade acadêmica responsável pelo certame encaminhar a documentação pertinente. No caso, os editais são publicados na ordem em que são recebidos pela Coordenadoria de Provimento (CPROV). Assim, o(a) candidato(a) deve acompanhar os sítios eletrônicos indicados no edital de abertura da seleção simplificada.
Após o cadastro de Notas Informativas, o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Brasília (SIGRH-UnB) encaminha um e-mail de notificação aos candidatos. Isso, contudo, não exime o(a) candidato(a) da obrigação de acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes à seleção simplificada nos endereços indicados no edital de abertura, conforme prescrito pelo item 7.2 do Edital de Condições Gerais nº 01/2018.Cronograma das provas
Orientações para interposição de recursos
Solicitação de acesso aos documentos e gravações de prova
Procedimentos de verificação dos candidatos autodeclarados como cotistas
Pedidos de desistência ou de reclassificação para final de fila
Vigência do edital
Aproveitamento de candidato
Legislação
Orientações sobre a documentação
Diplomas emitidos no exterior
Tabelas salariais
1. Em que local serão publicados os editais para seleção de professor substituto da Universidade de Brasília (UnB) e como posso realizar minha inscrição?
2. Já tive ou ainda tenho um vínculo na UnB e possuo acesso ao SIGRH, com esse acesso consigo fazer inscrições para participar das Seleções Simplificadas?
3. É necessário pagar para participar das seleções simplificadas da Universidade de Brasília (UnB)?
4. Ainda não possuo o requisito básico indicado no edital de abertura, isso me impede de participar da seleção?
5. O edital de cronograma é publicado imediatamente após o término das inscrições?
6. Em que momento devo encaminhar a documentação comprobatória da prova de títulos?
7. Em que momento serão divulgados os editais com as notas dos candidatos?
8. Receberei notificações por e-mail sobre as publicações pertinentes à seleção simplificada?