Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na Lei n. 8.745/93 e alterações introduzidas pela Lei n. 9.849/1999, e pela Lei n. 12.772/2012.
O candidato interessado em participar do processo seletivo para contratação de professor substituto ou visitante deverá efetuar a sua inscrição no próprio Departamento/Faculdade, conforme estabelecido no Edital de Abertura da respectiva seleção.
Para informações adicionais que não constam de Editais ou Comunicados, bem como, acompanhar as atividades da seleção, o candidato deverá consultar à Secretaria da Unidade Acadêmica onde foi realizada a inscrição.
Orientações Gerais
Orientações para candidatos
Orientações para assinatura do contrato – Professor Substituto e Visitante
Após contato da Unidade Acadêmica responsável pela contratação por meio do e-mail do candidato indicado na ficha de inscrição, este deverá realizar o passo a passo a seguir:
Etapa 1 - Cadastro no Sistema SEI
- Realizar cadastro no SEI, como usuário externo, no link (clique aqui). Para visualização e a liberação da assinatura eletrônica de documentos no SEI, é necessário a autenticação da documentação, que será realizada no momento do atendimento presencial na Unidade Acadêmica responsável pela contratação, conforme a etapa 5 deste passo a passo.
Etapa 2 - Exames Laboratoriais
O candidato deverá providenciar os seguintes exames laboratoriais para apresentar à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS):
BIOQUÍMICA
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HEMATOLOGIA
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Etapas a serem seguidas:
1- Fazer os exames laboratoriais (no laborarório a ser escolhido pelo candidato);
2- Agendar a perícia médica na Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde – CPOS nos telefones (61) 3307-1516 / 3340-0232 / 2028-5516 ou por meio dos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
3- Comparecer à consulta na data pré-agendada no HUB - Ambulatório II do Hospital Universitário, Asa Norte, para realização da perícia admissional levando os exames;
4- A área de saúde irá emitir o ASO admissional e incluirá no seu processo de contratação.
Etapa 3 - Envio de Documentação e Formulários por e-mail
- Preencher o Jogo de Formulários, em formato Word, que está disponível no link (clique aqui);
- Preencher a Declaração de Nepotismo, em observância ao Decreto nº 7.203/2010 e ao Plano de Integridade da Universidade de Brasília (UnB).
- Digitalizar os documentos pessoais, listados abaixo, e salvá-los em um único arquivo PDF.
- Registro no conselho de classe, quando exigido por lei e no edital
- RG e CPF do candidato
- Certidão de Quitação Eleitoral (impressa no sítio TSE)
- Certificado de Reservista /Dispensa Militar
- * Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio ou Certidão de União EstávelObs: Ao apresentar a Certidão de Casamento o candidato deverá apresentar também CPF e RG do cônjuge ou companheiro
- * Para o cadastro de filho/enteado dependente: Certidão de Nascimento, CPF e RG
- * Para o cadastro de pai/mãe/padrasto/madrasta dependente: CPF e RG
- Em caso de outro vínculo empregatício, trazer declaração com a carga horária
- Número do PIS/PASEP
- Comprovante de endereço, com data de emissão inferior a três meses
- Para estrangeiro: todas as páginas do passaporte e visto para desempenho da atividade laborativa no Brasil.
- Diploma exigido como requisito básico de acordo com o que consta no Edital de Abertura.
- Os documentos listados nos itens 5*, 6* e 7* NÃO são impeditivos para assinar o contrato, mas é aconselhável a apresentação destes para cadastro dos familiares, cônjuge ou companheiro na ficha funcional do professor temporário. Ressalta-se que os documentos citados nos itens 5, 6 e 7 também podem ser apresentados após a assinatura do contrato na Coordenadoria de Atendimento – COATE do Decanato de Gestão de Pessoas – DGP.
- Ambos arquivos deverão ser enviados para o endereço de correio eletrônico institucional da Unidade Acadêmica responsável pela contratação. Solicitamos que ao encaminhar o e-mail insira no campo “ASSUNTO” Nome - Professor Substituto/Visitante - DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO.
- O endereço de correio eletrônico institucional da Unidade Acadêmica será indicado por esta no e-mail encaminhado ao candidato informando sobre os trâmites para sua contratação.
Etapa 4 – Apresentação da DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL na Unidade Acadêmica
Após a perícia no HUB e o envio da documentação por e-mail (etapas 3 e 4), o candidato deverá marcar agendamento para apresentar na Unidade Acadêmica os originais dos documentos pessoais (listados na etapa 4) a fim de que seja realizada a autenticação da documentação e, posterior, liberação de acesso ao SEI.
Caso o candidato não possa comparecer para apresentar a documentação, poderá ser entregue procuração, autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no link (clique aqui).
A assinatura do contrato ocorre apenas pelo próprio candidato.
Obs.1: O endereço da Unidade Acadêmica será indicado por esta no e-mail encaminhado ao candidato informando sobre os trâmites para sua contratação.
Etapa 5 – Aguardar Convocação da Coordenadoria de Provimento – CPROV para assinatura do contrato
A CPROV convocará o candidato para assinatura do contrato, por meio do endereço eletrônico http://concursos.unb.br/index.php/portal-docentes/selecao-simplificada e do e-mail do candidato cadastrado no SEI na etapa 1, por isso recomenda-se o acompanhamento constante do endereço eletrônico e do e-mail, uma vez que a partir da convocação feita pela CPROV o candidato terá 5 DIAS ÚTEIS para assinar o contrato.
Etapa 6 – Assinatura do contrato
Após convocação da CPROV, o candidato deverá assinar o contrato via SEI, a partir do link encaminhado por e-mail. O procedimento é totalmente online, por isso o candidato não precisará se deslocar à UNB.
Etapa 7 - Apresentar-se na Unidade Acadêmica para Lecionar.
Assinado o contrato, o professor deverá apresentar-se na Unidade Acadêmica. Somente após a assinatura do contrato, o professor poderá lecionar.
Os efeitos financeiros começarão a contar da data de comparecimento do professor temporário à Unidade Acadêmica após a assinatura do contrato, atestada por sua chefia imediata por meio do memorando de apresentação.
*** Informações Adicionais ***
Legislação
- A lei 8.745/1993 impede que os candidatos a professor substituto/visitante que possuam ou tenham possuído vínculo como professor substituto, temporário ou visitante, nos termos dessa lei, nos últimos 24 meses, sejam novamente contratados.
- “Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:(...)III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2o desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)”.
Candidatos que são acionistas, cotistas ou comanditários:
A lei 8112/1990 não estabelece o percentual da cota de participação, entretanto, o candidato deverá comprovar que não é Administrador nem Gerente.
Lei 8.112/1990, Art. 117, inciso X - Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Candidatos que irão acumular carga horária de 60 horas semanais:
Caso o candidato se encaixe em uma situação em que lhe é permitida a acumulação de cargos públicos, deverá apresentar declaração do órgão em que trabalha, informando a carga horária.
Caso não haja a possibilidade de acumulação de cargos públicos, somente poderá assinar o contrato apresentando solicitação de exoneração.
Candidatos que já são EMPREGADOS públicos
Caso o candidato seja empregado público e não haja possibilidade de acumulação de cargos públicos, a data de baixa na carteira deverá ser, obrigatoriamente, ATÉ o dia da assinatura do contrato.
Diploma em língua estrangeira
O diploma deverá estar traduzido por tradutor juramentado.
Conta bancária
A conta bancária deverá ser corrente e individual
Bancos aceitos: Circular 12/DGP (Veja aqui)
Dependentes
Requerimento de Auxílio Pré-escolar: concedido para dependente com até seis anos de idade, sendo necessária a apresentação da certidão de nascimento e CPF da criança.
É recomendável que os pais/filhos/dependentes do candidato sejam lançados no Cadastro Base de Dependentes para o caso de concessão de licença para acompanhamento.
Comprovante de residência
Com data de emissão inferior a três meses. Esse comprovante deverá estar em nome do candidato, de seu cônjuge ou dos pais. Caso não possua comprovante de residência, o candidato deverá providenciar declaração do titular do comprovante de residência, com assinatura autenticada em cartório, bem como a cópia do comprovante de residência, juntamente com o original.
CPF para estrangeiros
Os estrangeiros e residentes no exterior já podem obter a inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) de forma instantânea em uma representação diplomática brasileira no exterior. Acesse o link para entender este processo : https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp#wrapper
Orientações para unidades acadêmicas
- Folder - Orientações para Professor Substituto;
- Hipóteses de contratação de Professor Substituto;
- Circular 009/2020: Procedimentos para abertura de seleção simplificada, contratação, renovação e quitação de docentes temporários;
- Procedimento de Contratação de Professor Visitante Brasileiro/Estrangeiro e Professor Pesquisador Visitante Brasileiro;
- Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais - MODELO;
- Declaração de e-mail - MODELO (deve ser preenchida à mão pelo candidato. Posteriormente, será anexada ao processo com autenticação do servidor responsável).
Formulários e Arquivos
Apoio às unidades acadêmicas
- Edital de Condições Gerais para Seleção Simplificada (04/01/2018);
- Circular 009/2020: Procedimentos para abertura de seleção simplificada, contratação, renovação e quitação de docentes temporários;
- Instrução Normativa nº 01/2020: Procedimentos para avaliação remota;
- Caderno da Prova escrita;
- Formulário de Prova escrita;
- Modelo - Edital de Cancelamento de Cronograma;
- Modelo - Retificação do Edital de Cronograma;
- Modelo - Retificação do Edital de Cronograma (para uso após a revogação da Resolução nº 01/2022/CAD e o encerramento da necessidade de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 para o ingresso nas edificações acadêmicas e administrativas da Universidade de Brasília).
- Modelo - Formulário de resposta de recurso;
- Modelo - Formulário de avaliação de Títulos;
- Modelo - Planilha prova escrita;
- Modelo - Planilha prova oral;
- Modelo - Planilha prova didática;
- Modelo - Lista de presença;
- Modelo - Edital de Abertura para Seleção de Professor Visitante / Visitante Estrangeiro.
Normativos
Tabelas salariais
- Tabela Salarial de Professor Substituto/Visitante (Vigência 01/08/2017).
- Tabela Salarial de Professor Substituto/Visitante (Vigência 01/01/2017).Retificação da Tabela Salarial (12/01/2017).
- Tabela Salarial de Professor Substituto/Visitante (Vigência 01/08/2016).
- Tabela Salarial de Professor Substituto/Visitante (Vigência 01/03/2015).
Circulares
- Circular N 008/2020 - procedimentos para contratação de professor visitante e professor e pesquisador visitante estrangeiro
- Circular N° 009/2020 - procedimentos para abertura de seleção simplificada e contratação de professor substituto
- Circular Nº 001/2018 - procedimentos para abertura de seleção simplificada e contratação de docente temporário
- Circular N° 001/2019 - procedimentos para abertura de seleção simplificada e contratação de docente temporário
- Circular Nº 001/2017 - procedimentos para abertura de seleção simplificada e contratação de docente temporário
- Circular Nº 044/2015 - procedimentos para abertura de seleção simplificada e contratação de docente temporário