Todos os concursos públicos de docentes da Universidade de Brasília são regidos pelo Edital de Condições Gerais e por seus respectivos editais de abertura, instrumentos que regulamentam todas as suas etapas e avaliações. A seguir, disponibilizamos o Edital de Condições Gerais em vigor e o modelo de edital de abertura que deverão ser utilizados pelas Unidades Acadêmicas:
- Edital de Condições Gerais para Concurso Público Docente Efetivo - 2018;
- Retificação - Edital de condições Gerais para Concurso Público Docente Efetivo - 2018.
A seguir, são apresentadas orientações gerais aos candidatos e respostas às perguntas frequentes.
DURANTE O CONCURSO
Inscrições dos candidatos
As inscrições no concurso público serão realizadas por meio do Portal Público do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos. Durante o período de inscrição, os candidatos deverão observar os procedimentos dispostos no Edital de Abertura do concurso. Havendo algum problema para efetuar a inscrição, poderão entrar em contato com a CPROV para orientações.
Modelo de documentos utilizados no concurso
- Capa de Prova de Títulos, Conforme previsto no item 14. DA ORGANIZAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A PROVA DE TÍTULOS, do Edital de Condições Gerais
- Declaração de Cópias Autênticas, Conforme previsto no item 14. DA ORGANIZAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A PROVA DE TÍTULOS, do Edital de Condições Gerais
Interposição de recurso ao resultado provisório do concurso
Para interpor recurso contra o Resultado Provisório do Concurso, o candidato deverá utilizar o Formulário de Recurso e seguir as orientações contidas nesse Formulário.
Local: Conforme indicação no Edital de Resultado Provisório.
Resposta ao recurso: A Resposta do Recurso será encaminhada para o e-mail indicado pelo candidato no Formulário de Recurso.
Perguntas Frequentes dos Candidatos
1. Em que local serão publicados os editais para Concursos Públicos da Universidade de Brasília (UnB) e como posso realizar minha inscrição?
Os editais serão divulgados no endereço http://concursos.unb.br. A inscrição deve ser realizada no Portal Público do SIGRH-UnB (aba Concursos, à esquerda).
2. Já tive ou ainda tenho um vínculo na UnB e possuo acesso ao SIGRH, com esse acesso consigo fazer inscrições para participar dos Concursos Públicos?
Não. Para realizar inscrições e participar das fases do certame do Concursos Públicos é necessário criar um novo cadastro.
3. É necessário pagar para participar dos Concursos Públicos da Universidade de Brasília (UnB)?
Sim. É necessário efetuar o pagamento da taxa da inscrição, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Os valores correspondentes a cada cargo e a data de vencimento da taxa estão publicadas no Edital de Abertura do certame.
4. Ainda não possuo os requisitos básicos indicados no edital de abertura, isso me impede de participar da seleção?
Não. Os concursos públicos da Universidade de Brasília (UnB) são públicos e abertos a quaisquer interessados. A comprovação dos requisitos básicos somente ocorre após o término do certame, na ocasião em que o(a) candidato(a) aprovado(a) é nomeado(a).
5. O edital de cronograma é publicado imediatamente após o término das inscrições?
Não. O edital de cronograma é confeccionado pela unidade acadêmica responsável pelo certame. Para editar esse documento, a unidade acadêmica deve garantir que membros da comissão examinadora não possuam vínculo com algum candidato(a) inscrito(a), bem como analisar o momento ideal para a realização das avaliações, de modo que o(a) candidato(a) aprovado(a) seja nomeado(a) em momento oportuno à universidade.
6. Em que momento devo encaminhar a documentação comprobatória da prova de títulos?
O candidato deve enviar a documentação conforme indicado no edital de cronograma, divulgado após o término das inscrições.
7. Em que momento serão divulgados os editais com as notas dos candidatos?
Os editais de resultado provisório e final são confeccionados pela Coordenadoria de Provimento (CPROV) da Universidade de Brasília (UnB), após a unidade acadêmica responsável pelo certame encaminhar a documentação pertinente. No caso, os editais são publicados na ordem em que são recebidos pela Coordenadoria de Provimento (CPROV). Assim, o(a) candidato(a) deve acompanhar os sítios eletrônicos indicados no edital de abertura do concurso público.
8. Como terei acesso ao meu desempenho nas provas?
Após a publicação do Resultado Provisório, a CPROV encaminhará o desempenho individual dos candidatos através do e-mail cadastrado no ato da inscrição no sistema SIGRH.
9. Quantos dias tenho para entrar com recurso contra a nota provisória?
O candidato terá 3 (três) dias úteis para interpor recurso contra a nota provisória de cada uma das provas informadas no Edital de Resultado Provisório.
10. Quantos dias a banca examinadora tem para responder o meu recurso?
A banca possui 5 dias úteis para responder aos recursos, prorrogáveis por mais 5 dias úteis em casos justificados.
11. Receberei notificações por e-mail sobre as publicações pertinentes ao Concurso Público?
Após o cadastro de Notas Informativas, o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Brasília (SIGRH-UnB) encaminha um e-mail de notificação aos candidatos. Isso, contudo, não exime o(a) candidato(a) da obrigação de acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público nos endereços indicados no edital de abertura, conforme prescrito também no Edital de Condições Gerais.
PROCEDIMENTOS REFERENTES À NOMEAÇÃO E POSSE
Após a nomeação do candidato ser publicada junto ao Diário Oficial da União (DOU), a Coordenadoria de Provimento (CPROV), unidade vinculada ao Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), entra em contato com o candidato por meio do e-mail cadastrado no momento da sua inscrição no concurso.
Após esse momento, os candidatos deverão observar as seguintes orientações:
Etapa 1 - Cadastro no Sistema SEI
O candidato nomeado deverá realizar o cadastro no SEI, como usuário externo, nesse link. Informamos que o acesso ao Sistema só será liberado no momento da assinatura dos documentos.
Para maiores informações sobre como acessar o SEI Externo, recomendamos a leitura deste guia informativo, elaborado pela equipe da CPROV.
Etapa 2 - Exames Laboratoriais e realização de perícia médica
Considerando as exigências do edital de abertura do concurso público, o candidato deverá providenciar os seguintes exames laboratoriais para apresentar à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS):
BIOQUÍMICA • Ácido úrico; • Colesterol Total / Frações; • Creatinina; • Gama GT; • Glicose; • TGO / AST; • TGP / ALT; • Uréia; • Triglicerídeos; • Tipagem sanguínea. |
HEMATOLOGIA • Hemograma completo + Tipagem sanguínea com fator RH. IMUNOLOGIA • Sorologia Chagas; • Sorologia Sífilis / VDRL. URINÁLISE • EAS. |
Procedimentos a serem seguidos:
1 - Fazer os exames laboratoriais (no laborarório a ser escolhido pelo candidato); * Realizar esta etapa somente quando tiver certeza que não tem impedimento para a nomeação
2 - Após receber os resultados, agendar a perícia médica na Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde – CPOS nos telefones (61) 3107-3711 / 2028-5516 ou por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
3 - Comparecer à consulta na data pré-agendada no HUB - Ambulatório II do Hospital Universitário, Asa Norte, para realização da perícia admissional levando os exames;
4 - A área de saúde irá emitir o ASO admissional e incluirá no seu processo de nomeação.
Etapa 3 - Homologação do Requisito Básico
O candidato deverá apresentar ao departamento o Requisito Básico exigido no edital de abertura do concurso. O departamento deverá digitalizar e incluir no SEI o Requisito Básico juntamente com o Termo de Homologação assinado pela direção e pelo presidente ou membro da banca examinadora ou pela chefia do departamento.
Etapa 4 - Envio da documentação
O candidato deve:
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Digitalizar os documentos, listados abaixo, e salvá-los em um único arquivo PDF.
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Preencher o Jogo de Formulários, em formato Word, que está disponível no link (clique aqui).
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Preencher a Declaração de Nepotismo, em observância ao Decreto nº 7.203/2010 e ao Plano de Integridade da Universidade de Brasília (UnB).
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Preencher a declaração de acumulação ou não de cargos, em formato Word, que está disponível no link (clique aqui).
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Todos os arquivos deverão ser enviados para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Solicitamos que ao encaminhar o e-mail insira no campo “ASSUNTO” Nome - Professor Efetivo- DOCUMENTOS PARA POSSE.
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No dia da assinatura do termo de posse, trazer os originais de todos os documentos para verificação e liberação de acesso ao SEI. Caso o candidato não possa comparecer para presentar a documentação, poderá ser entregue procuração, autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no link (clique aqui). A posse poderá ocorrer por procuração, porém o efetivo exercício não.
Documentos necessários para assinatura do termo de posse:
- Documento de identificação com foto (como RG, CNH, passaporte, carteira militar ou carteira de Conselho de Classe);
- No caso de estrangeiros: obrigatório apresentação do passaporte com visto válido para desempenho de atividades laborais no Brasil ou do CRNM - Carteira de Registro Migratório de Estrangeiro vigente. Caso seja necessário que a UnB requisite o visto laboral, deverá apresentar todas as páginas do passaporte.
- CPF (dispensável apresentação caso já conste o número do CPF no documento de identificação), inclusive para estrangeiros;
- Título de eleitor, com comprovante de votação nas duas últimas votações ou com a certidão de quitação eleitoral (impressa no sítio do TSE);
- Certificado de reservista/Dispensa militar - somente para canddiatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos;
- Número do PIS/PASEP;
- Diploma de escolaridade, devidamente assinado, exigido no edital no Concurso Público;
- Registro no conselho de classe, somente quando exigido por lei e como requisito no edital de abertura;
- Procuração para Posse;
- Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio ou Certidão de União Estável;
- Obs: ao apresentar a Certidão de Casamento, o candidato deverá apresentar também CPF e documento pessoal do cônjuge ou companheiro;
- Para o cadastro de filho/enteado como dependente: CPF e Certidão de Nascimento ou documento de identificação com foto;
- Para o cadastro de pai/mãe/padrasto/madrasta como dependente: CPF e documento de identificação com foto;
- Em caso de outro vínculo empregatício, apresentar declaração do órgão ou empresa informando o vínculo existente, o cargo ou função, a carga horária total e os horários das atividades atualmente desempenhadas;
- Obs: Professores com dedicação exclusiva NÃO podem ter outro vínculo empregatício e deverão comprovar baixa de vínculo existente para tomar posse.
Etapa 5 - Agendamento para a assinatura do termo de posse
Após a perícia no HUB (Etapa 2), a homologação do requisito básico pelo departamento (Etapa 3) e o envio dos arquivos para o email (Etapa 4), o candidato deverá marcar agendamento para assinatura do termo de posse pelo telefone (61) 3107- 0450 ou por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
ATENÇÃO: Não será permitida, em nenhuma hipótese, assinatura do Termo de Posse e Compromisso com pendências de envio de documento, homologação do requisito no departamento/instituto e/ou avaliação da Medicina do Trabalho da UnB.
Ressalta-se que o prazo de 30 dias para a posse também serve para que a Administração Pública possa se organizar e conduzir todos os trâmites administrativos necessários. Assim, a data da posse será definida considerando, também, a disponibilidade de agenda de atendimento na CPROV e a conclusão de todos os procedimentos exigidos.
Local: CPROV, 1º andar do prédio da Reitoria, sala 47/06.
Horário de atendimento: 8h às 12h e de 14h às 18h
Etapa 6 - Entrada em exercício
Após a assinatura do termo de posse, o(a) docente possui até 15 dias corridos para entrar em exercício, contando do dia da posse. A apresentação deve ser feita diretamente no departamento em que ficará lotado(a).
Cada unidade acadêmica adota um procedimento específico. Assim, recomendamos que veja junto a sua futura chefia como deverá proceder para se apresentar e iniciar suas atividades no departamento.
Os efetivos financeiros só passam a contar a partir da data do efetivo exercício. Transcorrido o prazo de 15 dias, caso não se apresente no departamento, a posse será tornada sem efeito legal.
Informações Adicionais
Candidatos que são acionistas, cotistas ou comanditários:
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A lei 8112/1990 não estabelece o percentual da cota de participação, entretanto, o candidato deverá comprovar que não é Administrador nem Gerente.
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Lei 8.112/1990, Art. 117, inciso X - Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Candidatos que irão acumular carga horária de 60 horas semanais:
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Caso o candidato se encaixe em uma situação em que lhe é permitida a acumulação de cargos públicos, deverá apresentar declaração do órgão em que trabalha, informando a carga horária.
Candidatos que são SERVIDORES públicos:
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Se o candidato já for servidor público e não existir a possibilidade de acumulação de cargos públicos, somente poderá tomar posse apresentando solicitação de vacância ou exoneração.
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É aconselhável que a vacância no cargo antigo e a posse e o exercício no cargo de Professor do Magistério Superior na UnB ocorram no mesmo dia para que não haja quebra de vínculo com o serviço público federal.
Candidatos que são EMPREGADOS públicos:
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Caso o candidato seja empregado público e não haja possibilidade de acumulação de cargos públicos, a data de baixa na carteira deverá ser, obrigatoriamente, ATÉ o dia da assinatura do termo de posse.
Candidatos que são MEI - Microempreendedor Individual
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Caso o candidato possua registro como MEI, deverá providenciar obrigatoriamente o encerramento de seu vínculo junto à Receita Federal para poder tomar posse na UnB.
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No ato da posse, deverá apresentar documento que comprove que foi feito o pedido de baixa do registro.
Candidatos que recebem bolsa de pesquisa:
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Caso faça parte de algum Programa de Pós-Graduação (PPG) e receba bolsa de pesquisa (doutorado, pós-doutorado, etc.) ou auxílios, recomendamos que entrem em contato diretamente com seu PPG e verifiquem se há impedimento para acumular a bolsa/auxílio com a sua remuneração como docente efetivo;
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Não há qualquer impedimento para posse ser bolsista junto à outra instituição.
Conta bancária
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A conta bancária deverá ser corrente e individual
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Bancos aceitos: Circular 12/DGP (Veja aqui)
Dependentes
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Requerimento de Auxílio Pré-escolar: concedido para dependente com até seis anos de idade, sendo necessária a apresentação da certidão de nascimento e CPF da criança.
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É recomendável que os pais do candidato sejam lançados no Cadastro Base de Dependentes para o caso de concessão de licença para acompanhamento.
Solicitação de PIS/PASEP
- O pedido pode ser feito junto a uma agência da Caixa Econômica Federal ou através de aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Caso não consiga providenciar, a UnB fará a solicitação no momento de efetivação de seu registro cadastral, após a entrada em exercício na Universidade.
Diploma emitido por instituição estrangeira
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Serão considerados somente os diplomas credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados/reconhecidos por instituição nacional competente.
- No caso de graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento emitidos por universidades estrangeiras, exige-se a revalidação e/ou reconhecimento dos mesmos por instituições de ensino superiores brasileiras, conforme a Lei 9.394/96, de 20/12/1996.
- Dessa forma, caso o diploma do(a) candidato(a) tenha sido emitido por instituição estrangeira, é imprescindível, para fins de posse na UnB, que o mesmo já esteja reconhecido no Brasil.
- Não será aceito somente o apostilamento do diploma que trata a Convenção de Haia. Conforme entendimento do Ministério da Educação (MEC), a Convenção trata somente da autenticação de documentos. Além disso, a depender de onde foi emitido o diploma, no caso de países que não façam parte da Convenção do Apostilamento, conforme entendimento do Ministério das Relações Exteriores (MRE), deve-se proceder primeiro com a legalização do documento para que seja aceito no Brasil para então poder solicitar o seu reconhecimento junto a uma instituição de ensino superior.
- A UnB realiza reconhecimento e revalidação de diplomas estrangeiros, sendo o procedimento de responsabilidade do Setor de Revalidação e Reconhecimento de Diploma Estrangeiro (RRDE), vinculado à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA). Paras maiores informações a respeito, clique aqui.
INFORMAÇÕES SOBRE A CARREIRA E ORIENTAÇÕES GERAIS
A seguir, foram reunidas algumas informações úteis aos professores que acabaram de entrar em exercício na UnB.
Acesso à Matrícula SIAPE
A matrícula SIAPE é gerada, geralmente, após 20 dias de efetivo exercício. O professor deverá procurar a secretaria do departamento/centro/faculdade/instituto para obter esse número. Caso a secretaria não consiga disponibilizar a matrícula, a solicitação deverá ser encaminhada ao DGP por meio do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., constando o nome completo e CPF do professor.
Acesso ao e-mail institucional
O procedimento para acesso ao e-mail institucional está disponível nesse link. Ele só poderá ser solicitado após a geração da matrícula SIAPE.
Acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI UnB
O acesso ao SEI UnB, como servidor, é concedido pela COREF no ato do registro funcional ou posteriormente pela CPROV. É fundamental que o pedido para acesso seja feito pela chefia direta do(a) docente - chefe de departamento ou diretor(a) da unidade acadêmica - e deve ser feito através de processo SEI. Em caso de dúvidas, recomendamos a leitura da Carta de Serviços do SEI da UnB.
Acesso ao Sistema Integrado de Gestão UnB - SIGUnB
O cadastro no Sistema Integrado de Gestão UnB - SIGUnB pode ser realizado nesse link. O SIGUnB dá acesso aos sistemas acadêmicos, de patrimônio, administração e contratos e de recursos humanos. Ele só poderá ser solicitado após a geração da matrícula SIAPE.
Acesso ao SouGov.br
É um aplicativo com serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos do poder Executivo Federal civil. Nele o servidor poderá acessar os dados e realizar solicitações relativas à sua vida funcional.
Mais informações e a lista de solicitações disponíveis são apresentadas nesse link.
Estrutura da Carreira
A Carreira de Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E com a seguinte denominação:
Classe | Denominação | Nível |
A | Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista |
1, 2 |
Professor Assistente-A, se portador do título de mestre | ||
Professor Adjunto-A, se portador do título de doutor | ||
B | Professor Assistente | 1, 2 |
C | Professor Adjunto | 1, 2, 3, 4 |
D | Professor Associado | 1, 2, 3, 4 |
E | Professor Titular | 1 |
O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. Conforme quadro acima, a Classe A possui 3 denominações de acordo com a titulação do professor. Geralmente os professores ingressam na universidade com a denominação Professor Adjunto-A, considerando que os concursos públicos exigem como requisito mínimo o título de doutorado.
O Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior possui nível único e não há possibilidade de promoção e progressão funcional.
Mais informações nesse link.
Promoção e Progressão na Carreira
O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante:
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Progressão funcional, considerada a passagem do docente de um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe.
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Promoção, considerada a passagem do docente para o nível inicial da classe imediatamente superior a que se encontra.
Mais informações sobre a Promoção e Progressão Funcional podem ser obtidas nesse link.
Além dessas formas de ascender na carreira, os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo farão jus a processo de aceleração da promoção nas seguintes hipóteses:
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para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente, caso tenha apresentado a titulação de mestre;
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para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, caso tenha apresentado a titulação de doutor.
Mais informações sobre a Aceleração da Promoção podem ser obtidas nesse link.
Estrutura Remuneratória
A estrutura remuneratória da Carreira de Magistério Superior e do Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior possui a seguinte composição:
I - Vencimento Básico; e
II - Retribuição por Titulação.
Os valores atuais da Estrutura Remuneratória podem ser consultados nesse link.
O Vencimento Básico do professor é alterado de acordo com a classe e nível ocupado na carreira, que sofre alteração a partir das promoção e progressões funcionais.
A Retribuição por Titulação é concedida de acordo com o título apresentado no momento da posse. Caso o professor obtenha outro título, superior ao anterior, deverá realizar solicitação de nova Retribuição por Titulação compatível com o novo título.
Mais informações sobre o processo de Retribuição por Titulação podem ser obtidas nesse link.
Orientações sobre o Estágio Probatório
O servidor docente aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 meses de efetivo exercício. A Avaliação Especial de Desempenho do servidor docente em Estágio Probatório na UnB segue os procedimentos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 250/2015 e pontuação estabelecida na Resolução da Câmara de Carreira Docente nº 2/2011.
Ao entrar em exercício na UnB, o Decanato de Gestão de Pessoas instruirá o processo de avaliação especial de desempenho de estágio probatório e o encaminhará à Unidade de lotação do docente.
Mais informações nesse link.
Demais orientações relativas a vida funcional do servidor
Todas as dúvidas referentes à Gestão de Pessoas (remuneração, auxílios, ficha funcional, pagamentos, aposentadoria...) poderão ser tratadas com a Coordenadoria de Atendimento (COATE), que fica no 1º andar do Prédio da Reitoria, ou através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo site dgp.unb.br.
Para mais informações sobre os processos de concurso público docente da Fundação Universidade de Brasília (FUB), entre em contato com a Coordenadoria de Provimento (CPROV).